Bosch Electronic Service

Condições Comerciais Gerais da Robert Bosch GmbH

Condições Comerciais Gerais da Robert Bosch GmbH, unidade de negócio Automotive Aftermarket para a Bosch Electronic Service Webshop (www.bosch-repair-service.com).

Versão: 01.08.2026

1. Âmbito de Aplicação

1.1  Estas Condições Gerais de Venda Webshop aplicam-se a todas as encomendas que o utilizador (Cliente) efetuar através do nosso Bosch Electronic Service Webshop. O Bosch Electronic Service Webshop é operado pela Robert Bosch GmbH, Auf der Breit 4, 76227 Karlsruhe.

1.2  Apenas as condições seguintes são aplicáveis aos nossos serviços, trabalhos de reparação (encomendas de reparação, recondicionamento e troca, bem como trabalhos preparatórios para os mesmos, tais como verificações e orçamentos) e à venda de bens novos. Condições do Cliente que contrariem ou divirjam das nossas condições não serão aplicáveis, a menos que tenhamos consentido expressamente com a sua validade por escrito. As condições seguintes aplicam-se igualmente se, com conhecimento de condições contrárias ou divergentes do Cliente, executarmos a entrega ao Cliente sem reservas.

1.3  São determinantes as versões das nossas Condições Gerais de Venda Webshop válidas no momento da encomenda. Condições divergentes do Cliente não são reconhecidas, a menos que tenhamos consentido expressamente com a sua validade por escrito. O utilizador pode transferir e imprimir as Condições Gerais de Venda atualmente válidas para o Webshop neste sítio Web.

1.4  A oferta de serviços no nosso Webshop destina-se exclusivamente a empresários, ou seja, a pessoas singulares ou coletivas ou a sociedades personalizadas com capacidade jurídica que, ao celebrarem o contrato, ajam no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.

2. Celebração do Contrato

2.1  As ofertas de serviços no Webshop não constituem uma proposta de celebração de contrato. Trata-se, sim, de um convite não vinculativo a efetuar uma encomenda no Webshop. O utilizador pode colocar um ou mais serviços no carrinho de compras.

2.2  Os pedidos de informação do utilizador por correio eletrónico, telecópia ou telefone não são vinculativos. Da mesma forma, as nossas listas de preços, catálogos, prospetos, etc., não são vinculativos. Com base no pedido de informação por correio eletrónico, telecópia ou telefone, elaboraremos uma proposta que também não é vinculativa.

2.3  Com a sua encomenda no Webshop com base na nossa proposta não vinculativa, o utilizador apresenta-nos uma proposta de celebração de contrato.

2.4  Após a receção da sua encomenda, o utilizador receberá um correio eletrónico gerado automaticamente (confirmação de encomenda) com o qual confirmamos a receção da sua encomenda. Esta confirmação de encomenda ainda não constitui uma aceitação da sua proposta de compra. A confirmação de encomenda não dá origem a qualquer contrato.

2.5  O contrato de compra de bens novos só é celebrado quando declaramos expressamente a aceitação da proposta de compra ou quando enviamos os bens novos para o utilizador – sem declaração expressa de aceitação prévia. No caso de uma encomenda de trabalhos de reparação, o contrato só é celebrado quando declaramos expressamente a aceitação da encomenda ou quando enviamos o produto reparado para o utilizador – sem declaração expressa de aceitação prévia.

2.6  Os acordos verbais antes ou aquando da celebração do contrato necessitam da nossa confirmação por escrito para serem válidos.

2.7  Se o Cliente não aceitar a nossa proposta de orçamento ou propostas subsequentes no prazo de quatro semanas a contar da sua receção, assiste-nos o direito de a revogar.

2.8  Estas condições aplicam-se igualmente a todas as prestações de serviços futuras ao Cliente até à entrada em vigor de novas condições contratuais.

2.9  Nas encomendas efetuadas através do Webshop, o texto do contrato é guardado por nós e fica disponível para o utilizador na área de início de sessão. Aí também poderá consultar o estado do envio das suas encomendas.

2.10  A língua do contrato é o Alemão.

2.11  No Webshop, o utilizador pode corrigir as suas entradas a qualquer momento com a tecla de eliminação antes de submeter a encomenda. O processo de encomenda também pode ser cancelado por completo a qualquer momento, fechando a janela do navegador.

3. Envio do Bem para Reparação

O Cliente pode mandar recolher por nós o bem a reparar (bem para reparação) no endereço de recolha indicado na encomenda de reparação. Se o Cliente enviar o bem para reparação de qualquer outra forma, tal ocorrerá por sua conta e risco. Não serão aceites pacotes enviados para nós com pagamento no destino (à cobrança).

4. Preços, Limites de Valor, Contrato de Reparação de Tarifa Plana e Orçamentos

4.1  Os preços dos trabalhos de reparação e eventuais custos adicionais baseiam-se no nosso preço no portal online válido no dia da atribuição da encomenda. A data indicada na encomenda é determinante a este respeito. Os trabalhos de garantia são gratuitos para o Cliente. Uma encomenda de reparação só é vinculativa até ao limite de valor nela indicado. Se os trabalhos de reparação ficarem aquém do limite de valor acordado, serão cobrados ao Cliente apenas os custos efetivamente incorridos. Os contratos de reparação com tarifa plana (ou seja, reparação a um preço fixo previamente indicado) não são afetados por esta disposição.

4.2  Se o Cliente tiver adjudicado uma encomenda de reparação com tarifa plana, não terá direito a uma discriminação dos trabalhos efetuados.

4.3  Se for previsível que os custos dos trabalhos de reparação excedam o limite de valor acordado, ou se se verificar que o Cliente assumiu erradamente um caso de garantia gratuita aquando da adjudicação da encomenda, elaboraremos um orçamento e enviá-lo-emos por correio eletrónico para o endereço do Cliente indicado na encomenda. Se o Cliente aceitar por escrito a proposta de reparação nela contida no prazo de quatro semanas a contar da receção do orçamento, é celebrado um contrato nos termos do orçamento. Se o Cliente não aceitar a proposta de reparação contida no orçamento no prazo de quatro semanas ou se a rejeitar, devolveremos o bem para reparação desmontado e a expensas suas para o endereço de entrega indicado na encomenda e cobraremos ao Cliente os custos nela indicados para as despesas e encargos já incorridos.

4.4  Ao encomendar um dispositivo de empréstimo, aplica-se o preço indicado no portal online no momento da encomenda, bem como o período indicado na proposta para o dispositivo de empréstimo. As condições gerais de venda relativas à cedência temporária de dispositivos de empréstimo estão reguladas em pormenor por analogia com os dispositivos de substituição no n.º 12.

4.5  Ao encomendar dispositivos reparados em troca antecipada (ou seja, o utilizador recebe primeiro um dispositivo reparado e depois devolve o bem para reparação), aplica-se o preço indicado para a troca antecipada no portal online no momento da encomenda. Na troca antecipada, o preço vantajoso para um dispositivo de troca só pode ser concedido se o utilizador devolver o bem para reparação em troca no prazo de 4 semanas a contar da receção do dispositivo. A devolução é efetuada sob a forma de uma ordem de recolha através da encomenda de recondicionamento registada no Bosch Electronic Service. Em caso de envio tardio, cobraremos ao utilizador uma sobretaxa de 50% sobre o preço de tabela normal.

4.6  Para o transporte, aplica-se o preço indicado no portal online no momento da encomenda.

5. Devolução e Aceitação do Bem para Reparação, Procedimento de Troca Antecipada

5.1  Após a conclusão dos trabalhos de reparação, enviaremos o bem para reparação para o endereço de entrega indicado na encomenda. Salvo acordo em contrário, o pagamento é efetuado por fatura.

5.2  O Cliente deve aceitar o dispositivo reparado ou recondicionado (“Re-Use”) ou o dispositivo de troca (“Troca Antecipada”) no prazo de uma semana a contar da sua receção. Caso contrário, a aceitação será considerada como efetuada. Renunciamos à receção da declaração de aceitação.

7. Condições de Pagamento

7.1  Salvo acordo em contrário por escrito, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem qualquer dedução. Salvo acordo em contrário, o pagamento é efetuado por fatura. No entanto, também podemos fazer depender a entrega de um pagamento contra entrega (por exemplo, por cobrança postal ou débito direto bancário) ou de um pagamento adiantado.

7.2  Assiste-nos o direito de imputar pagamentos à dívida vencida mais antiga.

7.3  Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, assiste-nos o direito de exigir juros de mora legais de 8 pontos percentuais acima da taxa de juro de referência atual. Não fica excluída a reivindicação de outros danos.

7.5  Se o Cliente incorrer em mora de pagamento, assiste-nos o direito de exigir o pagamento imediato em numerário de todas as faturas vencidas e não contestadas decorrentes da relação comercial. Este direito não é excluído por uma prorrogação de prazo ou pela aceitação de letras de câmbio ou cheques.

7.6  O Cliente só terá direito a compensar contrapropostas na medida em que as suas contrapropostas sejam incontestadas, tenham transitado em julgado ou estejam prontas para decisão judicial.

7.7  O Cliente só terá direito a reter pagamentos na medida em que as suas contrapropostas sejam incontestadas, tenham transitado em julgado ou estejam prontas para decisão judicial.

7.8  No caso de transferências bancárias, a obrigação do Cliente só é cumprida quando a transferência for efetuada para a conta indicada por nós.

8. Entrega; Prazos de Entrega; Atraso

8.1  Se estivermos em atraso com a nossa entrega, o Cliente deve declarar, a nosso pedido, num prazo razoável, se insiste na entrega ou se exerce os seus outros direitos.

8.2  O Cliente só pode rescindir o contrato no âmbito das disposições legais na medida em que o atraso na entrega nos seja imputável.

8.3  O n.º 13 aplica-se às reclamações de indemnização do Cliente por atraso na entrega.

8.4  Se o Cliente incorrer em mora de aceitação ou violar culposamente outros deveres de cooperação, assiste-nos o direito de exigir a indemnização pelos danos que nos forem causados a este respeito, incluindo despesas adicionais no montante de 0,5% do preço dos objetos da entrega, mas não superior a um total de 5% do preço dos objetos da entrega. Fica reservado às partes contratantes o direito de provar custos de despesas adicionais superiores ou inferiores. Outras reclamações por mora de aceitação não são afetadas.

8.5  São permitidas entregas parciais e faturas correspondentes, a menos que sejam excessivamente onerosas para o Cliente.

9. Transferência de Risco

9.1  A entrega é efetuada com portes pagos até ao local de entrega, o que significa que a Bosch suporta inicialmente os custos do prestador de serviços de encomendas (Incoterms® 2020), salvo acordo expresso em contrário. Isto aplica-se ao envio dos bens e, em países designados, também à recolha do bem para reparação. Os custos de transporte ser-lhe-ão então faturados em conformidade com o n.º 4.6.

9.2  As entregas são seguradas por nós contra os riscos habituais de transporte até ao montante de 500,-€. Os danos de transporte devem ser-nos comunicados imediatamente e, a nosso pedido, nós ou um perito por nós mandatado devemos ter acesso aos bens danificados.

10. Trabalhos de Reparação: Reclamações por Defeitos

10.1  As reclamações do Cliente por defeitos nos trabalhos de reparação prescrevem no prazo de 12 meses a contar da aceitação. O prazo de prescrição não recomeça com a execução de trabalhos de retificação.

10.2  Sem prejuízo do direito de eliminar o defeito por si próprio, e sem prejuízo de eventuais reclamações por perdas e danos ou reembolso de despesas, o Cliente tem o direito de reduzir razoavelmente a remuneração ou de rescindir o contrato se a reparação subsequente ou a entrega de substituição tiver falhado, for excessivamente onerosa para o Cliente ou se atrasar para além de prazos razoáveis por razões que nos sejam imputáveis.

10.3  Excluem-se as reclamações do Cliente por reembolso de despesas em vez de indemnização por perdas e danos em substituição da prestação, a menos que as despesas também tivessem sido efetuadas por um terceiro razoável.

10.4  A nossa obrigação de indemnização por perdas e danos e reembolso de despesas inúteis nos termos do § 284 do BGB (Código Civil Alemão) devido a defeitos materiais rege-se, no mais, pelo n.º 13. Excluem-se outras reclamações do Cliente devido a defeitos materiais para além das reguladas neste n.º 10.

10.5  Para defeitos de direito que não se baseiem na violação de direitos de propriedade industrial de terceiros, aplicam-se por analogia as disposições deste n.º 10.

10.6  Um parecer da nossa parte sobre uma reclamação por defeitos apresentada pelo Cliente não deve ser considerado como entrada em negociações sobre a reclamação ou as circunstâncias que a fundamentam, desde que a reclamação por defeitos seja rejeitada por nós na totalidade.

11. Venda de Bens Novos e Dispositivos Reparados em Troca Antecipada: Reclamações por Defeitos

11.1  As reclamações por defeitos materiais de bens novos prescrevem no prazo de 24 meses a contar da entrega. Na troca antecipada (troca 1:1 e Re-Use) de bens usados que adquirimos no mercado e reparamos, as reclamações por defeitos materiais prescrevem no prazo de 12 meses a contar da aceitação.

11.2  Em caso de defeito material dentro do prazo de prescrição, cuja causa já existisse no momento da transferência de risco, podemos, à nossa escolha, eliminar o defeito ou entregar um bem isento de defeitos como prestação subsequente.

11.3  O prazo de prescrição não recomeça com a execução de trabalhos de retificação.

11.4  Se a prestação subsequente falhar, o Cliente pode – sem prejuízo de eventuais reclamações por perdas e danos – exercer os seus direitos de rescisão ou redução de acordo com as disposições legais.

11.5  As reclamações do Cliente decorrentes das despesas necessárias para efeitos de prestação subsequente, em particular custos de transporte, deslocação, mão de obra e material, regem-se pelas disposições legais. No entanto, excluem-se na medida em que as despesas aumentem pelo facto de o objeto da entrega ter sido posteriormente transportado para um local diferente da filial do Cliente, a menos que o transporte corresponda à sua utilização prevista.

11.6  A nossa obrigação de indemnização por perdas e danos e reembolso de despesas inúteis nos termos do § 284 do BGB devido a defeitos materiais rege-se, no mais, pelo n.º 13. Excluem-se outras reclamações do Cliente devido a defeitos materiais para além das reguladas neste n.º 11.

11.7  Para defeitos de direito que não se baseiem na violação de direitos de propriedade industrial de terceiros, aplicam-se por analogia as disposições deste n.º 11.

11.8  Um parecer da nossa parte sobre uma reclamação por defeitos apresentada pelo Cliente não deve ser considerado como entrada em negociações sobre a reclamação ou as circunstâncias que a fundamentam, desde que a reclamação por defeitos seja rejeitada por nós na totalidade.

12. Cessão Temporária de Dispositivos de Substituição (Dispositivos de Empréstimo)

As condições gerais de venda constituem a base contratual para a cessão temporária de dispositivos de substituição durante o período de reparação de um dispositivo de cliente na oficina de assistência central da Bosch.

12.1 Âmbito de Aplicação

12.1.1  A Bosch disponibiliza ao Cliente, que encomendou trabalhos de manutenção e/ou reparação em equipamento de oficina Bosch na oficina de assistência central, a seu pedido e dependendo da disponibilidade, um dispositivo de substituição para o período de duração dos trabalhos de reparação. O pedido deve ser efetuado através do portal Bosch Electronic Service (www.bosch-repair-service.com/).

12.1.2  Salvo acordo em contrário, aplicam-se exclusivamente as presentes condições gerais de venda. Não se aplicam as condições de venda do Cliente.

12.1.3  A oferta destina-se exclusivamente a clientes comerciais.

12.1.4  Salvo acordo expresso em contrário quanto a uma remuneração pela cedência, esta é efetuada a título de empréstimo gratuito, o que normalmente se aplica a manutenções e reparações dentro do período de garantia legal. Esta última não inclui, por exemplo, o desgaste ou danos resultantes de utilização inadequada. Pela cedência de um dispositivo de substituição fora da garantia, o Cliente deve o pagamento acordado de um valor de aluguer. O montante do eventual valor de aluguer devido é apresentado no campo de texto relativo ao dispositivo de substituição durante o processo de encomenda no portal Bosch Electronic Service e é listado no resumo da encomenda. Salvo acordo em contrário em casos individuais, aplicam-se os preços (Líquidos). Salvo indicação em contrário aquando da encomenda, os custos de envio não devem ser suportados em caso de garantia.

12.1.5  A Bosch reserva-se o direito de rejeitar encomendas de dispositivos de substituição sem indicar os motivos, em particular se no passado se tiverem verificado falhas de pagamento, atrasos no pagamento ou danos resultantes de utilização não conforme por parte do Cliente. Para salvaguarda do risco de crédito, a Bosch pode limitar as opções de modalidades de pagamento ou exigir uma caução pela cedência de utilização.

12.2 Cedência de um Dispositivo de Substituição

12.2.1  Não assiste ao Cliente o direito a um dispositivo de substituição do mesmo tipo que o dispositivo a reparar. Também não assiste o direito a um dispositivo de substituição novo, tratando-se, regra geral, de um dispositivo usado. A Bosch esforçar-se-á por disponibilizar um dispositivo tão semelhante quanto possível ao dispositivo defeituoso, de modo a que este possa ser utilizado para a sua utilização prevista.

12.2.2  Um dispositivo de substituição só pode ser disponibilizado se for encomendado aquando da encomenda de reparação no portal Bosch Electronic Service.

12.2.3  O dispositivo de substituição cedido só pode ser utilizado no estabelecimento comercial cujo endereço foi indicado como endereço de entrega na encomenda. O Cliente não está autorizado a utilizar o dispositivo de substituição fora deste estabelecimento comercial, a permitir que seja utilizado ou a cedê-lo para utilização a pessoas externas a este estabelecimento comercial ou mesmo a disponibilizá-lo. O dispositivo de substituição permanece propriedade da Bosch em qualquer momento e não pode ser alienado. O Cliente abster-se-á de tudo o que dificulte à Bosch a recuperação da posse do dispositivo de substituição.

12.2.4  O dispositivo de substituição deve ser tratado com o devido cuidado e em conformidade com as instruções de funcionamento aplicáveis. Em caso de necessidade, o Cliente pode solicitar o envio de um manual de instruções por correio eletrónico para Reparatur@bosch.com.

12.2.5  O dispositivo de substituição é entregue em troca do dispositivo a reparar no local onde o dispositivo a reparar é recolhido. O Cliente deve assegurar que a recolha do dispositivo a reparar ocorre no prazo de dois dias úteis a contar da receção do dispositivo de substituição para a oficina de assistência central da Bosch (Bosch Automotive Service Solutions SAS, 156 Avenue Pierre Gilles de Gennes, 72400 La Ferte-Bernard, FRANCE). Em caso de envio tardio, a Bosch pode rescindir este contrato de empréstimo ou aluguer com efeitos imediatos sem observância de qualquer prazo. Neste caso, o dispositivo de substituição deve ser devolvido imediatamente e em observância do n.º 12.3 seguinte.

12.2.6  O dispositivo de substituição é enviado ao Cliente numa embalagem de transporte adequada. A embalagem de transporte deve ser guardada para o envio de devolução. O Cliente é obrigado a inspecionar o dispositivo de substituição imediatamente e a expensas suas após a entrega ou aceitação quanto a danos, defeitos e integridade. Se existir motivo de reclamação aquando da entrega do dispositivo de substituição ou se este surgir durante o período de utilização contratual, a Bosch deve ser informada em pormenor por correio eletrónico para Services@bosch.com imediatamente, o mais tardar no prazo de 2 dias após a sua deteção. O dispositivo de substituição não deve continuar a ser utilizado até à clarificação da reclamação. A Bosch encarregar-se-á com a maior brevidade possível da eliminação do defeito ou de um dispositivo de troca. O Cliente não está autorizado a efetuar ou a mandar efetuar reparações no dispositivo de substituição disponibilizado.

12.3 Devolução do Dispositivo de Substituição

12.3.1  A devolução do dispositivo reparado pode ser feita depender pela Bosch, em casos individuais, da entrega imediata do dispositivo de substituição.

a)  O Cliente deve assegurar imediatamente a aceitação do dispositivo reparado; exclui-se a recusa de aceitação.

b)  Regra geral, o Cliente deve assegurar e responder por que o dispositivo de substituição seja entregue para devolução à Bosch no prazo de dois dias úteis a contar da receção do dispositivo enviado.

c)  A Bosch opõe-se previamente a qualquer duração de utilização do dispositivo de substituição que exceda esse prazo. Se o período contratual da cedência for excedido, o Cliente incorre numa penalização contratual no montante de 200 € por cada 5 dias úteis de utilização excessiva, que também pode ser reivindicada proporcionalmente pela Bosch.

d)  A Bosch enviará uma advertência por correio eletrónico, fixando um prazo para a devolução do dispositivo de substituição, o mais tardar após o decurso de 12 dias úteis a contar do envio do dispositivo reparado ao Cliente. Se este prazo também decorrer sem sucesso, a Bosch reserva-se o direito, sem mais passos intermédios, de reivindicar uma indemnização por perdas e danos que também pode incluir o reembolso do valor de mercado do dispositivo de substituição. O dispositivo de substituição deve ser devolvido limpo, completo (incluindo os acessórios fornecidos) e num estado que corresponda ao estado aquando da cedência do dispositivo de substituição ou que não se tenha deteriorado para além do desgaste expectável e habitual. O trabalho que a Bosch tiver para restabelecer o estado devido será reivindicado a título de indemnização pela mesma tarifa horária em que a encomenda se baseou.

12.3.2  Se a embalagem de transporte original do dispositivo de substituição ainda estiver intacta e for adequada para reutilização, o dispositivo de substituição deve ser devolvido nessa embalagem de transporte. Caso contrário, o Cliente deve providenciar de forma autónoma uma embalagem segura e adequada. Deve também ser utilizado o autocolante de devolução fornecido (por exemplo, UPS) e deve ser solicitada de forma autónoma uma recolha pela transportadora. Se o Cliente utilizar autonomamente outra empresa de transporte sem o consentimento expresso da Bosch ou não utilizar a etiqueta de devolução fornecida, assumirá o risco de transporte exclusivo e responderá por danos e perdas de transporte perante a Bosch na totalidade e sem restrições a título de indemnização.

12.3.3  Se o dispositivo de substituição não for devolvido na sua totalidade (por exemplo, falta de acessórios), a Bosch terá o direito de cobrar o valor da nova aquisição das peças em falta (por exemplo, dos acessórios em falta), procedendo a Bosch a uma compensação adequada pela valorização que ocorra devido à nova aquisição.

12.4 Disposições Finais

12.4.1  Caso uma disposição destas condições contratuais seja ou se torne inválida, a validade das restantes disposições não será afetada por esse facto. Neste caso, a disposição inválida deve ser substituída por um acordo admissível que mais se aproxime do objetivo económico da disposição original e inválida. O mesmo aplica-se a eventuais lacunas.

12.4.2  O foro competente é Estugarda (para processos judiciais de tribunal de comarca, o tribunal de comarca em 70190 Estugarda) se o Cliente:

a)  for comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, ou

b)  não tiver foro competente geral no país, ou

c)  transferir o seu domicílio ou residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu domicílio ou residência habitual não for conhecido no momento da propositura da ação.

12.4.3  A Bosch também tem o direito de intentar uma ação num tribunal competente para a sede ou filial do Cliente.

12.4.4  A todas as relações jurídicas entre a Bosch e o Cliente aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão do direito de conflitos de leis. Exclui-se expressamente a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

13. Responsabilidade

13.1  A nossa responsabilidade por indemnização por perdas e danos e reembolso de despesas inúteis nos termos do § 284 do BGB (doravante “Indemnização por Perdas e Danos”) devido à violação de obrigações contratuais ou extracontratuais só se aplica:

a.  em caso de dolo ou negligência grave,

b.  em caso de violação negligente ou dolosa da vida, integridade física ou saúde,

c.  devido à assunção de uma garantia de qualidade ou durabilidade,

d.  em caso de violação negligente ou dolosa de obrigações contratuais essenciais,

e.  devido a responsabilidade obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, ou

f.  com base noutra responsabilidade obrigatória.

13.2  No entanto, a indemnização por perdas e danos por violação de obrigações contratuais essenciais limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato, a menos que exista dolo ou negligência grave ou que se responda por lesão da vida, integridade física ou saúde ou pela assunção de uma garantia de qualidade.

13.3  Exclui-se qualquer outra responsabilidade por indemnização por perdas e danos para além da prevista no n.º 13 – independentemente da natureza jurídica da reclamação apresentada. Isto aplica-se em particular a reclamações de indemnização por culpa na celebração do contrato, devido a outras violações de deveres ou devido a reclamações de responsabilidade civil por danos materiais nos termos do § 823 do BGB.

13.4  Na medida em que a responsabilidade por indemnização por perdas e danos nos seja excluída, o mesmo se aplica no que respeita à responsabilidade pessoal por indemnização dos nossos colaboradores, representantes e auxiliares de execução.

13.5  Uma alteração do ónus da prova em desvantagem do Cliente não está associada às disposições anteriores.

14. Rescisão (Retirada)

14.1  Em caso de comportamento contratualmente não conforme por parte do Cliente, em particular em caso de mora de pagamento, assiste-nos o direito de rescindir o contrato após o decurso de um prazo de carência razoável – sem prejuízo dos nossos restantes direitos contratuais e legais.

14.2  Assiste-nos o direito de rescindir o contrato sem fixação de um prazo de carência se o Cliente tiver suspendido os seus pagamentos ou requerido a abertura de um processo de insolvência ou de um processo comparável para regularização de dívidas sobre o seu património.

14.3  Sem fixação de prazo de carência, também temos o direito de rescindir o contrato se ocorrer ou ameaçar ocorrer uma deterioração significativa da situação financeira do Cliente, pondo em risco o cumprimento de uma obrigação de pagamento para connosco, ou se o Cliente for insolvente ou estiver sobre-endividado.

14.4  O Cliente deve conceder imediatamente a nós ou aos nossos mandatários acesso aos bens sujeitos a reserva de propriedade e proceder à sua entrega após a declaração de rescisão. Após aviso prévio adequado e oportuno, podemos utilizar de outra forma os bens sujeitos a reserva de propriedade para satisfazer as nossas faturas vencidas contra o Cliente.

14.5  Os direitos e reclamações legais não são limitados pelas disposições contidas neste n.º 13.

15. Reserva de Propriedade

15.1  Reservamos a propriedade dos bens entregues até ao pleno cumprimento de todas as reclamações a que temos direito e que ainda venham a decorrer da relação comercial.

15.2  O Cliente está autorizado a processar ou a combinar os nossos produtos no âmbito da sua atividade comercial normal. Para salvaguarda das nossas reclamações especificadas no n.º 15.1, adquirimos a co-propriedade dos produtos resultantes do processamento ou da combinação, que o Cliente nos transfere desde já. O Cliente deve guardar gratuitamente os bens sujeitos à nossa co-propriedade como obrigação contratual secundária. O montante da nossa quota-parte de co-propriedade é determinado pela proporção do valor do nosso produto (calculado com base no valor final da fatura, incluindo IVA) e do bem resultante do processamento ou combinação no momento do processamento ou combinação.

15.3  O Cliente está autorizado a revender os bens no âmbito das transações comerciais normais contra pagamento em numerário ou sob reserva de propriedade. O Cliente cede-nos desde já, na totalidade, todas as reclamações com direitos acessórios a que tenha direito decorrentes da revenda do nosso produto, independentemente de o nosso produto ter sido processado ou não. As reclamações cedidas servem para salvaguarda das nossas reclamações nos termos do n.º 15.1. O Cliente está autorizado a cobrar as reclamações cedidas. Podemos revogar os direitos do Cliente ao abrigo deste n.º 15.3 se o Cliente não cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento para connosco, incorrer em mora de pagamento, suspender o seu pagamento ou se o Cliente requerer a abertura de um processo de insolvência ou de um processo comparável para regularização de dívidas sobre o seu património. Também podemos revogar os direitos do Cliente ao abrigo deste n.º 15.3 se ocorrer ou ameaçar ocorrer uma deterioração significativa da situação financeira do Cliente ou se o Cliente for insolvente ou estiver sobre-endividado.

15.4  A nosso pedido, o Cliente deve informar-nos imediatamente por escrito a quem vendeu bens sob a nossa propriedade ou co-propriedade e que reclamações lhe assistem decorrentes da revenda, bem como emitir-nos, a suas expensas, documentos autenticados sobre a cessão das reclamações da revenda.

15.5  O Cliente não está autorizado a efetuar outras disposições sobre os bens sob a nossa reserva de propriedade ou co-propriedade ou sobre as reclamações cedidas a nós. O Cliente deve informar-nos imediatamente de quaisquer penhoras ou outros prejuízos jurídicos dos bens ou reclamações pertencentes total ou parcialmente a nós. O Cliente suportará todos os custos necessários para levantar a intervenção de terceiros sobre a nossa propriedade reservada ou de segurança e para recuperar o bem, na medida em que não possam ser cobrados a terceiros.

15.6  Se o valor das garantias existentes para nós exceder as nossas reclamações no total em mais de 10%, libertaremos as garantias à nossa escolha a pedido do Cliente.

16. Cláusula de Controlo de Exportação

A entrega e as prestações de serviços (cumprimento do contrato) estão sujeitas à condição de que não existam obstáculos ao cumprimento decorrentes de disposições de controlo de exportação nacionais ou internacionais, em particular embargos ou outras sanções. O Cliente compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação ou transferência. Os atrasos decorrentes de inspeções de exportação ou processos de aprovação anulam os prazos e tempos de entrega. Se as aprovações necessárias não forem concedidas, ou se a entrega e prestação de serviços não forem suscetíveis de aprovação, o contrato será considerado como não celebrado relativamente às partes afetadas. Ao transmitir os bens entregues por nós (hardware e/ou software e/ou tecnologia, bem como documentos associados, independentemente da forma de disponibilização) ou os trabalhos e serviços prestados por nós (incluindo assistência técnica de qualquer tipo) a terceiros no país e no estrangeiro, o Cliente deve cumprir as disposições aplicáveis da legislação nacional e internacional de controlo de (re)exportação.

17. Confidencialidade

17.1  Todas as informações comerciais ou técnicas provenientes de nós (incluindo características que possam ser extraídas de quaisquer bens ou software entregues, e outros conhecimentos ou experiências) devem, desde que e na medida em que não sejam comprovadamente do conhecimento público ou destinadas por nós à revenda pelo Cliente, ser mantidas confidenciais em relação a terceiros e só podem ser disponibilizadas no próprio estabelecimento do Cliente a pessoas que devem necessariamente ser envolvidas na sua utilização e que estejam igualmente obrigadas a confidencialidade; estas permanecem nossa propriedade exclusiva. Sem o nosso consentimento prévio por escrito, tais informações não podem ser reproduzidas ou utilizadas comercialmente. A nosso pedido, todas as informações provenientes de nós (se aplicável, incluindo cópias ou registos efetuados) e bens cedidos a título de empréstimo devem ser devolvidos ou destruídos imediatamente e na totalidade.

17.2  Reservamos todos os direitos sobre as informações mencionadas no n.º 17.1 (incluindo direitos de autor e o direito de requerer direitos de propriedade industrial, tais como patentes, modelos de utilidade, proteção de semicondutores, etc.).

18. Disposições Gerais

18.1  Caso uma disposição destas condições e dos restantes acordos celebrados seja ou se torne inválida, a validade das restantes condições não será afetada por esse facto. Os parceiros contratuais são obrigados a substituir a disposição inválida por uma disposição que se aproxime o mais possível do seu sucesso económico.

18.2  O foro competente é Estugarda (para processos judiciais de tribunal de comarca, o tribunal de comarca em 70190 Estugarda) ou, à nossa escolha, a sede do estabelecimento comercial que executa a encomenda, se o Cliente for comerciante ou não tiver foro competente geral no país, ou transferir o seu domicílio ou residência habitual para fora do país após a celebração do contrato ou se o seu domicílio ou residência habitual não for conhecido no momento da propositura da ação.

18.3  A Bosch também tem o direito de intentar uma ação num tribunal competente para a sede ou filial do Cliente.

18.4  A todas as relações jurídicas entre nós e o Cliente aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão do direito de conflitos de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

19. Dados de Contacto do Equipamento de Oficina

 

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